Escrito por Vanessa Huback
A abertura total do mercado livre de energia deu mais um passo importante. Em agosto de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a entrada dos consumidores atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV, no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Na prática, isso significa que pequenos comércios, empresas e, posteriormente, consumidores residenciais poderão escolher de quem comprar sua energia elétrica, de forma semelhante ao que já ocorre atualmente com consumidores de maior porte.
O cronograma prevê a abertura em 25 de novembro de 2027 para consumidores comerciais e industriais e em 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo residenciais e rurais.
Mais do que estabelecer as datas, o decreto começa a definir como essa escolha deverá funcionar na prática, abordando temas como migração, comercialização varejista, comparação de ofertas, medição e o Supridor de Última Instância.
Qual é a relação entre a Lei nº 15.269/2025 e o novo decreto?
A Lei nº 15.269/2025 foi responsável por estabelecer a base legal para a abertura total do mercado. A legislação alterou a Lei nº 9.074/1995 e determinou que a ampliação do mercado livre para consumidores atendidos em baixa tensão deveria ocorrer em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais consumidores.
A lei também estabeleceu requisitos que deveriam ser atendidos antes da abertura, como comunicação aos consumidores, definição das tarifas, criação de um produto padrão e regulamentação do Supridor de Última Instância.
O Decreto nº 13.097/2026 dá um passo adiante ao detalhar parte desse funcionamento e estabelecer as datas de 25 de novembro de 2027 e 25 de novembro de 2028. De forma simplificada, a lei definiu o caminho para a abertura e o decreto começa a estabelecer como esse novo mercado deverá funcionar.
Ainda haverá uma etapa importante de regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por detalhar diversos procedimentos antes da entrada dos novos consumidores no mercado livre.
Como o consumidor de baixa tensão participará do mercado livre?
Uma das definições mais importantes do decreto é que os consumidores de baixa tensão que optarem pelo mercado livre serão representados por um agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
O agente varejista será responsável pela representação do consumidor nas operações do mercado de energia, evitando que uma residência ou pequeno estabelecimento tenha de lidar diretamente com toda a estrutura operacional da CCEE. Cada unidade consumidora deverá contratar seu atendimento com um único agente varejista.
A ideia é criar um modelo mais simples para um mercado que passará a atender um número muito maior de consumidores. Para o cliente, a relação tende a ficar concentrada no fornecedor escolhido, enquanto as atividades relacionadas à contabilização e representação no mercado ficam sob responsabilidade do varejista.
Como será feita a migração?
O decreto também começa a estabelecer o procedimento de entrada no mercado livre. Inicialmente, o consumidor deverá formalizar sua intenção de migração junto à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL poderá, no entanto, estabelecer processos simplificados e prazos inferiores, além de regulamentar a portabilidade do fornecimento de energia.
Outro avanço importante está relacionado à medição. A substituição do medidor existente não poderá ser uma condição impeditiva para a migração. Assim, mesmo consumidores que ainda utilizem sistemas convencionais de medição poderão entrar no mercado livre, conforme as regras que ainda serão detalhadas pela ANEEL.
Ao mesmo tempo, o decreto permite que o consumidor ou seu agente varejista solicite a instalação de um sistema de medição inteligente quando houver infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Esse ponto pode se tornar cada vez mais relevante à medida que o mercado avance para soluções baseadas em dados de consumo, automação e tarifas mais adaptadas ao perfil de cada cliente.
Comparar as ofertas deverá ficar mais simples
Com milhões de novos consumidores podendo escolher seu fornecedor, facilitar a comparação entre propostas será uma parte importante do processo. O decreto determina que a ANEEL regulamente um produto padrão acompanhado de um preço de referência, que deverá ser oferecido pelos agentes varejistas. O objetivo é aumentar a transparência e tornar mais simples a comparação entre diferentes propostas.
Além disso, a CCEE deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas, produtos e preços, assim como a relação dos agentes varejistas habilitados.
Na prática, o consumidor deverá passar a ter mais informações para comparar fornecedores e entender as diferentes alternativas existentes no mercado.
Esse movimento é especialmente importante porque a abertura não significa apenas a possibilidade de encontrar preços diferentes. A competição também cria espaço para que as empresas desenvolvam serviços, modelos de contratação e soluções diferentes para cada perfil de consumo.
O que é o Supridor de Última Instância?
Outra estrutura importante definida pelo decreto é o Supridor de Última Instância, conhecido como SUI. O objetivo é oferecer atendimento emergencial e temporário ao consumidor adimplente que ficar sem representação varejista em determinadas situações, como o encerramento da atuação de seu comercializador.
Até 31 de dezembro de 2030, esse serviço será prestado exclusivamente pelas distribuidoras. A partir de janeiro de 2031, outras empresas também poderão exercer essa função, conforme regulamentação da ANEEL.
O SUI funciona, portanto, como uma estrutura de segurança para a abertura do mercado, evitando que o consumidor fique sem atendimento enquanto escolhe um novo fornecedor ou decide retornar ao mercado regulado.
O próprio decreto também garante a possibilidade de retorno ao mercado regulado. Para os consumidores de baixa tensão, a regra inicial estabelece comunicação à distribuidora com um ano de antecedência, prazo que poderá ser reduzido pela distribuidora ou por regulamentação da ANEEL.
Quais oportunidades a abertura pode trazer para os consumidores?
A principal mudança é a liberdade de escolha. Hoje, consumidores residenciais e grande parte dos pequenos estabelecimentos compram energia dentro do mercado regulado, nas condições definidas para a área de concessão de sua distribuidora. Com a abertura, o consumidor poderá analisar propostas de diferentes fornecedores e escolher a alternativa mais adequada às suas necessidades.
A competição pode ampliar as possibilidades não apenas de preço, mas também de produtos e serviços associados ao fornecimento de energia.
Diferentes fornecedores poderão desenvolver soluções voltadas a perfis específicos de consumo, combinando, por exemplo, energia de fontes renováveis, monitoramento do consumo, alertas, gestão de faturas, medição inteligente, baterias e produtos adaptados aos horários em que cada consumidor utiliza mais energia.
Para empresas, mesmo aquelas de menor porte, a abertura também cria a oportunidade de tratar a energia de maneira mais estratégica. Conhecer o perfil de consumo, acompanhar os custos e avaliar diferentes formas de contratação tende a ganhar importância em um ambiente com maior variedade de ofertas.
Para o consumidor residencial, a mudança pode representar o início de uma relação diferente com a energia elétrica, com maior possibilidade de escolha e acesso a novos serviços.
O que acontece agora?
Apesar do avanço trazido pelo Decreto nº 13.097/2026, parte importante do desenho operacional ainda será detalhada pela ANEEL.
Entre os temas que deverão avançar estão os procedimentos de migração e portabilidade, medição, faturamento, cobrança, comunicação aos consumidores, regras de comercialização varejista e funcionamento do Supridor de Última Instância. O decreto também atribui à ANEEL a definição de medidas para assegurar condições isonômicas nos processos de migração.
A abertura total do mercado brasileiro, portanto, será construída gradualmente até 2027 e 2028. O Decreto nº 13.097/2026 representa um passo importante nesse processo porque começa a transformar o cronograma estabelecido em lei em uma estrutura mais concreta para o consumidor.
Nos próximos anos, escolher o fornecedor de energia deverá se tornar uma realidade também para pequenos negócios e residências. Com isso, entender o próprio consumo e comparar as alternativas disponíveis será cada vez mais importante para aproveitar as oportunidades desse novo mercado.
