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Os principais termos do mercado de energia brasileiro

Geradores de energia, distribuidoras e comercializadoras são apenas algumas das peças que compõem o mercado de energia elétrica no Brasil. Existem diversas instituições e conceitos específicos para que o mercado de energia brasileiro funcione. Para quem não atua no setor, essa variedade de nomes e siglas pode parecer um pouco confusa e assustadora.

Por isso, separamos os principais termos do mercado de energia brasileiro para tirar todas as suas dúvidas e tornar mais simples a compreensão de um dos setores mais regulados do país. Continue lendo!

Instituições do setor elétrico

Para facilitar a compreensão, iremos começar pelo início, explicando alguns termos importantes referentes às instituições que atuam na regulamentação do setor de energia, como:

  • CNPE: O Conselho Nacional de Política Energética foi criado, entre outras coisas, para promover o melhor aproveitamento dos recursos energéticos e assegurar que a energia chegue aos cantos mais remotos do país.
  • CMSE: O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico foi criado para acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento energético em todo o território nacional. Com o aumento recente das chuvas, o grupo de trabalho do CMSE para acompanhamento periódico das condições de atendimento ao SIN foi concluído.
  • MME: O Ministério de Minas e Energia tem como função formular e assegurar a execução de Políticas Públicas, contribuindo para o desenvolvimento através da gestão sustentável dos recursos energéticos e minerais.
  • EPE: A Empresa de Pesquisa Energética presta serviços ao Ministério de Minas e Energia (MME) na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, cobrindo energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados e biocombustíveis.
  • ANEEL: A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia criada para regular o setor elétrico brasileiro, desde a produção até a comercialização, fiscalizando também concessões, permissões e serviços de energia elétrica.
  • CCEE: A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica integra geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores, garantindo as condições para que a energia elétrica seja negociada.
  • SIN: O sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil é um sistema hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O Sistema Interligado Nacional é a interconexão dos sistemas elétricos, por meio da malha de transmissão.
  • ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Agentes do mercado de energia

Agora que você já conhece os principais órgãos do mercado, iremos apresentar os agentes da CCEE, isso é, as empresas que atuam na geração, transporte, comercialização e consumo.

  1. Geração

É com a geração de energia que se inicia o processo. As usinas, em sua maioria, utilizam fonte hídrica e térmica, mas as energias eólica e solar vêm ganhando espaço no mercado brasileiro. Os geradores de energia podem ser classificados em:

  • Concessionários de Serviço Público de Geração: recebe a outorga para prestar serviços de geração de energia elétrica. O concessionário de transmissão e/ou distribuição é remunerado por tarifa, definida de acordo com regras do poder concedente, e deve observar os requisitos técnicos definidos.
  • Produtor Independente de Energia Elétrica: Empresas ou pessoas jurídicas que recebem concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. O produtor pode escolher vender sua energia a partir da negociação de contratos bilaterais no mercado livre ou de leilões de energia elétrica para o mercado regulado.
  • Autoprodutor: Consumidor que recebe concessão, autorização ou registro para produzir energia elétrica destinada a seu uso exclusivo. Pode ser pessoa física, jurídica ou empresa, mas deve se registrar junto à CCEE.

2. Transmissão e distribuição

Depois de produzida, é hora de transportar a energia. Esta função pertence ao segmento de transmissão, que liga os geradores às empresas distribuidoras, através de, aproximadamente, 145 mil quilômetros de linhas de transmissão espalhadas pelo país.

Na etapa de transmissão de energia, a energia gerada nas usinas é conectada aos grandes consumidores (alta tensão) e distribuidoras de energia.

A partir daí, o segmento de distribuição entrega a energia elétrica para um consumidor final (de médio e pequeno porte). As redes de distribuição são compostas por linhas de baixa, média e alta tensão.

No Brasil, os preços da transmissão e distribuição de energia são regulados pela ANEEL, o que impede que as empresas pratiquem o preço que desejarem. Atualmente, o mercado de distribuição de energia no Brasil é realizado por 52 concessionárias, 52 permissionárias e 1 designada.

  • Concessionárias: podem ser geradoras, distribuidoras ou transmissoras de energia. Ela é contratada por uma concorrência através de licitação e por um prazo determinado, para o atendimento público.
  • Permissionárias: são contratadas para executar obras de transmissão ou distribuição de energia destinada ao consumo privativo.
  • Designada: a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foi designada para prestar o serviço de distribuição até a conclusão do processo licitatório para contratação de novo concessionário.

3. Comercialização

No Ambiente de Contratação Livre as empresas comercializadoras fazem o intermédio da compra e venda de energia. Através de contratos bilaterais, as comercializadoras compram energia e podem revendê-la aos consumidores, a outros comercializadores ou aos distribuidores. Nesse último caso, a venda se dá nos leilões do Ambiente de Contratação Regulada.

  • ACR: O Ambiente de Contratação Regulada também é conhecido como Mercado Cativo ou Mercado Regulado. É neste segmento que consumidores residenciais se encontram, sendo chamados de “consumidores cativos”.
  • ACL: Já o Ambiente de Contratação Livre é chamado de Mercado Livre, pois permite aos consumidores negociar as condições de compra de energia elétrica direto com as geradoras ou comercializadoras.

4. Consumo

Os consumidores podem ser classificados em:

  • Consumidores Livres: estes podem escolher de qual empresa irão adquirir energia, podendo negociar no Mercado Livre de Energia condições como o preço. Atualmente, para se qualificar como consumidor livre é preciso ter uma demanda maior que 1.000 kW, mas a partir de 2023 esse limite será alterado e para entrar nessa classificação será preciso ter demanda de carga igual ou superior a 500kW.
  • Consumidores especiais: também fazem parte do Mercado Livre de Energia, porém eles possuem demanda entre 500kW e 1000kW. A principal diferença deles para o “cliente livre” é que os consumidores especiais só podem comprar energia de fontes renováveis, enquanto o consumidor livre (demanda acima de 1000kW) pode contratar energia convencional (termoelétrica e hidrelétrica).
  • Consumidores Cativos: em geral, não possuem a possibilidade de escolher seu próprio fornecedor de energia, comprando somente da concessionária responsável por vender em sua região e pagando o valor referente ao sistema de bandeiras tarifárias. Mas há alternativas para que este consumidor consiga entrar no Mercado Livre de Energia.

É importante ressaltar que, para um cliente ser considerado especial ou livre, ele precisa estar de fato no Mercado Livre de Energia. Por exemplo: se uma indústria tem 2000 kW de demanda, mas não acessou o Mercado Livre, ela continua sendo um cliente cativo.

Agora que você já conhece os principais termos do setor de energia, clique aqui para fazer parte do Mercado Livre de Energia de um jeito simples, seja você consumidor residencial ou comercial!

Fontes:

https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/conselhos-e-comites/cnpe

https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/conselhos-e-comites/cmse

https://dados.gov.br/organization/about/ministerio-de-minas-e-energia-mme

https://www.epe.gov.br/pt/a-epe/quem-somos

https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/a-aneel

https://www.ccee.org.br/web/guest/sobrenos

http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-sin/o-que-e-o-sin

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9074cons.htm

https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/glossario/o-p/p/produtor-independente-de-energia

https://tyrenergia.com.br/agregacao-de-cargas-mercado-livre/