A campanha para parceiros “Ano Novo Eletrizante” é promovida por TYR ENERGIA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.041.086/0001-97, com sede na Rua Nascimento Silva, nº 331, CEP 22421-027, Rio de Janeiro – RJ (“TYR”), e é destinada exclusivamente aos parceiros comerciais da TYR, com sede ou domiciliados no território brasileiro (“Parceiro(s)” e/ou “Participante(s)”), com os quais possui contrato vigente de prestação de serviços de intermediação e corretagem de negócios e, que deverão se manter vigentes, pelo menos, até a data do sorteio adiante definido (“Contrato de Intermediação”), e se regerá conforme as regras e condições dispostas abaixo (“Campanha”). Os termos grafados em letras maiúsculas utilizados neste Regulamento, exceto se de outra forma aqui definidos, terão o mesmo significado que lhes foram expressamente atribuídos no Contrato de Intermediação.
Vigência da Campanha: das 00h:01min do dia 01/11/2024 às 23h:59min do dia 31/01/2025 (“Vigência da Campanha”).
Prêmios:
Prêmio do sorteio (conforme definido a seguir) (“Prêmio do Sorteio”):
Carro Renault Kwid E-Tech 0Km, modelo 2025, ano 2025, emplacado.
Prêmios em dinheiro (“Prêmios em Dinheiro”), respeitados os critérios de colocação, correspondem aos seguintes valores brutos:
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2º lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
5º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Doravante definidos, (1) e (2), em conjunto, “Prêmios”.
Mecânica:
A TYR divulgará a Campanha através do envio de e-mails e mensagens de WhatsApp. O Parceiro que tiver interesse em participar, deverá seguir as instruções da TYR, indicadas nos e-mails e mensagens de divulgação, e a acessar a seguinte plataforma: https://parceiro.tyrion.app/#/Login (“Plataforma”).
O Parceiro que, durante a Vigência da Campanha, no âmbito do Contrato de Intermediação, intermediar a celebração de Contratos de Prestação de Serviços de Gestão, Medição, Consultoria e Representação entre a TYR e os Clientes Indicados (“Contratos”) que, individualmente ou cumulativamente, representem, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de receita bruta total contratada (“Receita(s) Brutal(s) Total(is) Contratada(s)”) e, ainda, tenham sido assinados pelas partes até o fim da Vigência da Campanha, receberá da TYR um ticket provisório (“Ticket(s) Provisório(s)”) que, uma vez validado pela TYR, será substituído por um ticket definitivo (“Ticket(s) Definitivo(s)”) e dará ao Parceiro o direto de participar do sorteio de um carro (“Sorteio”), conforme definido a seguir. Um mesmo Participante poderá obter mais de um Ticket Provisório e/ou Definitivo, uma vez que, a cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de Receita Bruta Total Contratada serão gerados novos Tickets, observado o disposto neste Regulamento.
Para fins de cálculo da Receita Bruta Total Contratada será considerada a seguinte fórmula, conforme Condições Comerciais definidas no Contrato:
Volume de energia (MWm) x Preço TYR (R$/MWh)* x 8760 x Vigência (anos) – Benefício Antecipado (R$) – Obras de Adequação do SMF (R$, caso aplicável)**
*Caso o produto objeto do Contrato seja “Desconto Garantido”, o valor correspondente ao “Preço TYR” será de R$ 40,00 por MWh.
**Caso aplicável, serão considerados os valores apurados pela TYR para adequação do SMF, observado o limite constante da proposta comercial anexa ao Contrato.
A validação do Ticket Provisório com a consequente substituição pelo Ticket Definitivo está condicionada à constatação, pela TYR, de forma inequívoca, de que a(s) Unidade(s) Consumidora(s) descritas no item 2 das Condições Específicas do Contrato migrará(ão) ao mercado livre de energia, incluindo, mas não se limitando, a confirmação da: viabilidade técnica; viabilidade econômico-financeira da Contratante (definida no Contrato) para quaisquer adequações técnicas que sejam exigidas pela distribuidora; regularidade fiscal perante os órgãos pertinentes, bem como a confirmação da inexistência de quaisquer vícios que impeçam a migração da(s) respectivas Unidade(s) Consumidora(s); análise do risco de crédito da Contratante que firmar o Contrato.
Os Tickets Provisórios, bem como os Tickets Definitivos, serão disponibilizados por meio da Plataforma.
É obrigatório que o Parceiro mantenha junto a TYR seu e-mail e dados pessoais válidos e atualizados uma vez que esses serão utilizados para identificação e participação na Campanha. A TYR não se responsabiliza por eventuais falhas de rede, equipamentos informáticos, internet, bem como no acesso à plataforma da Campanha e/ou por qualquer fato alheio a sua vontade ou controle.
Apenas os Tickets Definitivos concederão aos Parceiros o direito de participar do Sorteio, ficando excluídos deste os Tickets Provisórios.
O Sorteio será realizado, de forma aleatória, às 10:00 horas do dia 05/05/2025, na sede da TYR, com a presença de, ao menos, um representante legal, e será transmitido ao vivo, na plataforma do Microsoft Teams.
O acesso ao link de transmissão será divulgado previamente aos Parceiros, a fim de que possam acompanhar o Sorteio em tempo real.
O pagamento dos Prêmios em Dinheiro será realizado no dia 05/05/2025.
Disposições Gerais:
(a) Tributos: Os Prêmios constantes deste Regulamento serão disponibilizados, brutos, aos vencedores.
Os tributos, taxas ou contribuições de qualquer natureza (“Tributos”) que sejam devidos em decorrência deste Regulamento serão de exclusiva responsabilidade da parte a quem a legislação tributária vigente atribui a condição de contribuinte. Não obstante, fica desde já ajustado que, caso determinado na legislação tributária em vigor no momento do pagamento, a TYR reterá do valor a ser pago ao Parceiro vencedor, os Tributos aplicáveis, sem que tal dedução enseje qualquer acréscimo ao valor dos Prêmios.
(b) Os Prêmios são pessoais e intransferíveis.
(c) É vedado um mesmo Parceiro receber mais de 01 (um) Prêmio.
(d) Em prol da transparência com todos os Parceiros que decidirem participar da presente Campanha, a TYR se obriga a divulgar, após o período de Vigência da Campanha, o resultado de todos os Parceiros contemplados com os Prêmios, com o que todos os Parceiros participantes desde já concordam com a referida divulgação. Ficam vedados da divulgação os dados de consumo relacionados aos Contratos celebrados, os quais a TYR tem o dever de proteger nos termos da legislação aplicável.
(e) Caso o Parceiro entenda que deveria ter sido contemplado, tendo em vista o cumprimento do critério de elegibilidade desta Campanha, poderá solicitar da TYR uma explicação formal para a não elegibilidade, a qual deverá ser acompanhada do cálculo utilizado para o resultado.
(f) Ao acessar a Plataforma, o Parceiro, automaticamente, aceita os termos da Campanha e deste Regulamento, sendo certo que todos os Parceiros da TYR que possuem Contratos de Intermediação válidos receberão o e-mail indicando como acessar o presente Regulamento com as regras da Campanha.
(g) Ao aceitar os termos da presente Campanha, o Parceiro declara que está ciente e concorda que a TYR realizará o tratamento de seus dados, conforme a legislação aplicável, para divulgar o resultado da Campanha, caso seja elegível ao Prêmio.
(h) Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas pela TYR.
(i) A TYR reserva-se o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, sem ônus, mediante aviso prévio a todos os Parceiros, por meio da Plataforma.
(j) Caso seja identificada, a qualquer tempo pela TYR, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Parceiro ou qualquer irregularidade cometida pelo Parceiro no âmbito deste Regulamento ou dos Contratos firmados em razão da sua intermediação, inclusive fraude comprovada, a TYR poderá: (i) rescindir o Contrato de Intermediação firmado com o Parceiro e não conceder a ele os Prêmios, caso faça jus; ou (ii) tomar as medidas cabíveis necessárias para reaver o Prêmio, caso já tenha sido recebido pelo Parceiro.
(l) Em caso de inelegibilidade do Parceiro, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento ou aos Contratos firmados em razão da sua intermediação, o Parceiro será excluído automaticamente da presente Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira.
(m) A tolerância, omissão ou transigência da TYR não implicará renúncia ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
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