O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, incide sobre praticamente tudo que faz parte do nosso dia a dia, sendo cobrado em todas as etapas, da produção até o consumidor final.
Em outras palavras, sempre que um produto ou serviço circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, este imposto está presente, inclusive na energia elétrica que não é destinada à comercialização ou à industrialização, isto é, a que você utiliza na sua casa, por exemplo.
Como resultado, só em 2021, esse tributo representou 86% da arrecadação dos Estados, isso significa R$ 652 bilhões em impostos. Mas, com o Projeto de Lei Complementar 18/2022 e outros projetos de lei complementares anexados a ele, algumas mudanças aconteceram. A principal delas é fixação de uma alíquota máxima de 17% para serviços de combustíveis, gás natural, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. Continue lendo o nosso texto para entender melhor.
Como funciona o cálculo do ICMS?
De acordo com a legislação, para calcular o ICMS em movimentações internas, o valor da mercadoria é multiplicado pela alíquota, que é definida pelos estados e pelo Distrito Federal, podendo variar de 17% a 20% de acordo com o estado. Além dessa variação, a alíquota também sofre alterações a depender do produto ou serviço, variando de 7% a 35%.
Já para movimentações interestaduais, calcula-se a diferença entre as alíquotas interna do destinatário e interestadual do remetente do ICMS, e esse valor é recolhido pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. Por fim, para importações a alíquota do ICMS é de 4%.
E o que mudou com o Projeto de Lei Complementar nº 211, de 2021?
Este Projeto de Lei, que anexou a si outros PLPs, como PLP 18/2022, PLP 72/2022 e PLP 73/2022, estabeleceu um limite para a tributação de bens essenciais, entendendo aqui como essencial energia, petróleo, telecomunicações e gás de 17%, como falamos no início do texto.
Especificamente, o PLP nº 72 diz que o ICMS sobre as operações de energia elétrica não pode ser superior à alíquota geral.
Como isso afeta o setor de energia elétrica?
Para o setor de energia elétrica, essa medida reduzirá a tarifa para os consumidores de alguns estados que atualmente cobram alíquota superior ao teto e, com esta alteração, a previsão é de que haja a redução de 11% da conta de luz.
Os clientes da Tyr receberão desconto?
Para os clientes da Tyr Energia, a redução incidirá sobre a base de cálculo do desconto garantido, ou seja, além do desconto já contratado, incidirá essa redução do imposto, oferecendo ainda mais economia!
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