A Campanha Dia do Cliente TYR Energia – Pesquisa de Satisfação (NPS) é promovida pelas sociedades TYR ENERGIA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.041.086/0001-97, com sede na Rua Nascimento Silva, nº 331, cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22421-027 (“TYR”); TYR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.362.082/0001-04, com sede na Rua Nascimento Silva, nº 331, cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22421-027 (“TYRCOM”); e GREENANT DO BRASIL SISTEMAS DE INFORMACAO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.855.107/0001-91, com sede na Rua Aloisio Teixeira, nº 278, prédio 3, sala 304, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, CEP 21.941-850 (“GREEN ANT”), todas integrantes do mesmo grupo econômico (doravante denominadas, em conjunto, simplesmente “Grupo TYR”), e é destinada exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas que possuam contrato de prestação de serviço e/ou compra e venda de energia em vigor (“Contrato”) com uma ou mais sociedades do Grupo TYR (“Cliente(s)”). A Campanha Dia do Cliente se regerá conforme as regras e condições dispostas abaixo (“Campanha”).
1. Vigência da Campanha: de 18:00h do dia 15/09/2026 às 10:00h do dia 14/10/2026 (“Vigência”).
2. Mecânica: Durante a Vigência, o Cliente que responder ao questionário de pesquisa de satisfação (Net Promoter Score – “NPS”) enviado pelo Grupo TYR através do e-mail comunicação@tyrenergia.com.br, fará jus, de forma automática, ao sorteio de 1 (uma) única bicicleta elétrica do modelo E-bike L, equipada com motor de 350W, da marca Lev Bicicletas
Elétricas, sem especificação de cor, com preço de referência na data atual de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) (“Prêmio”), observados os requisitos de elegibilidade e as
demais condições previstas neste Regulamento. As imagens utilizadas na divulgação da Campanha são meramente ilustrativas, podendo o modelo efetivamente entregue apresentar
variações de cor, acessórios ou especificações técnicas.
2.1. São requisitos para a participação na Campanha: (i) ser Cliente do Grupo TYR, titular de Contrato que esteja em pleno vigor durante a Vigência; (ii) responder de forma completa ao questionário de pesquisa de satisfação (NPS), considerando-se completa a resposta que contenha a nota atribuída ao NPS e, quando disponibilizado, o campo de comentário obrigatório, conforme os parâmetros da ferramenta utilizada; e (iii) fazê-lo a partir do mesmo endereço de e-mail cadastrado na base de dados do Grupo TYR, para o qual foi enviada a divulgação da Campanha e seu Regulamento.
2.1.1. Não poderão participar da Campanha, ainda que atendam aos requisitos do item 2.1 acima: (i) empregados, estagiários, prestadores de serviços, sócios, diretores, administradores e representantes legais do Grupo TYR e das demais sociedades de seu grupo econômico; e (ii) os respectivos cônjuges, companheiros(as) e parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau das pessoas mencionadas no item (i).
2.1.2. O Cliente deverá, ainda, estar adimplente com suas obrigações contratuais no momento do sorteio, incluindo, mas não se limitando, obrigações financeiras perante a sociedade que mantém Contrato vigente, sob pena de inelegibilidade, estando ressalvadas as hipóteses de discussão de boa-fé em curso.
2.1.3. Para os fins do item 2.1(ii), considera-se resposta completa e válida aquela que, cumulativamente: (i) atribuir nota ao Net Promoter Score (0 a 10); (ii) preencher, quando
obrigatório na ferramenta utilizada, o campo de comentário/justificativa; (iii) for enviada dentro da Vigência, mediante envio único e finalizado, não sendo consideradas as respostas parciais,
abandonadas antes da conclusão ou enviadas fora do prazo; e (iv) corresponder ao cadastro do Cliente identificado nos termos do item 2.1(iii). Havendo mais de uma resposta válida do mesmo Cliente, prevalecerá, para fins de elegibilidade e numeração, a última resposta enviada dentro da Vigência.
2.2. Será considerada válida apenas uma resposta ao questionário de pesquisa de satisfação (NPS) por Cliente, identificado pelo CPF ou CNPJ titular do Contrato, independentemente de o Cliente possuir uma ou mais unidades consumidoras vinculadas ao Contrato. Caso o mesmo CPF ou CNPJ seja titular de mais de um Contrato com o Grupo TYR, ainda assim será computada uma única participação.
2.2.1. Cada resposta válida e completa, nos termos do item 2.1.3, dará origem à atribuição de um número sequencial de participação (“Cupom”), na ordem cronológica de recebimento, o qual será consolidado pelo Grupo TYR, ao término da Vigência, em lista numerada de Clientes elegíveis. Essa lista servirá de base para o sorteio aleatório previsto no item 2.3 e ficará arquivada nos termos do item 2.4.
2.3. O sorteio será realizado no dia 16/10/2026, às 10:00h, de forma eletrônica e aleatória, por meio da plataforma denominada “Sorteador.com.br”, disponível no sítio eletrônico sorteador.com.br e obedecerá ao seguinte procedimento: (i) a lista numerada de Clientes elegíveis, consolidada nos termos do item 2.2.1, será submetida à ferramenta de sorteio eletrônico e aleatório no Sorteador.com.br; (ii) o sorteio será conduzido por um colaborador da área de Marketing do Grupo TYR; e (iii) o resultado será imediatamente documentado, nos termos do item 2.4 abaixo. O Prêmio é pessoal e intransferível e somente poderá ser entregue ao vencedor ou, na hipótese do item 2.3.3, ao suplente regularmente chamado.
2.3.1. O resultado do sorteio será comunicado ao vencedor em até 2 (dois) dias úteis contados da apuração, por meio do e-mail e/ou telefone/WhatsApp cadastrado na base de dados do Grupo TYR, devendo o Grupo TYR realizar, no mínimo, 3 (três) tentativas de contato em dias distintos. Caso o vencedor não seja localizado, não responda ou não apresente a documentação exigida para o recebimento do Prêmio no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da primeira tentativa de contato, será considerado desclassificado, aplicando-se o disposto no item 2.3.3 abaixo.
2.3.2. O Prêmio será entregue ao vencedor, ou ao suplente regularmente chamado nos termos do item 2.3.3, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação prevista no item 2.3.1 acima. A transferência do bem será realizada a título de prêmio decorrente desta promoção comercial, mediante assinatura de termo de recebimento do Prêmio, cabendo ao contemplado apresentar documento de identificação e comprovante de titularidade do Contrato.
2.3.3. Na mesma sessão de sorteio referida no item 2.3, o Grupo TYR sorteará, pela mesma sistemática, 2 (dois) suplentes, que serão chamados a ocupar o lugar do vencedor, na espectiva ordem de classificação, nas hipóteses de desclassificação, inelegibilidade ou não localização previstas neste Regulamento. Transcorridos os prazos previstos no item 2.3.1 acima sem que haja suplente validamente contemplado, o Prêmio será tratado como não reclamado, observada a legislação de regência (art. 6º do Decreto nº 70.951/1972).
2.4. Auditoria e Documentação do Sorteio. O sorteio será conduzido de forma auditável e transparente, mediante: (i) consolidação prévia da lista de Clientes elegíveis, identificados por CPF/CNPJ; (ii) utilização de mecanismo de sorteio aleatório e verificável, a ser indicado no item 2.3; e (iii) registro do resultado por meio de print/captura de tela da ferramenta utilizada, dispensada lavratura de ata formal. Os documentos ficarão arquivados pelo Grupo TYR pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização e defesa em eventual contestação.
2.5. Tributação. A distribuição do Prêmio configura prêmio distribuído mediante sorteio de promoção comercial, sujeito a regime tributário federal próprio e específico, distinto das regras gerais de doação/ITCMD – razão pela qual a entrega do bem, no item 2.3.2 acima, é caracterizada como prêmio decorrente de promoção comercial, e não como doação civil. Nos termos do art. 63 da Lei nº 8.981/1995, com a redação dada pela Lei nº 9.065/1995, e do art. 733 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota fixa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do Prêmio (valor da nota fiscal de aquisição). Trata-se de recolhimento único, sem apuração periódica, a ser efetuado pela sociedade do Grupo TYR que figurar como a compradora do Prêmio, por meio de DARF (código 0916) até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente à data do sorteio, independentemente da data de efetiva entrega do bem, sem qualquer desconto ou repasse ao vencedor.
2.6. Tratamento de Dados Pessoais. Os dados pessoais dos Clientes participantes (incluindo nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e as respostas fornecidas na pesquisa de satisfação) serão tratados pelo Grupo TYR, exclusivamente para as finalidades de operacionalização da Campanha, apuração do sorteio, comunicação e entrega do Prêmio ao vencedor, e cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo eventual prestação de contas perante os órgãos competentes e recolhimento de tributos, com fundamento no legítimo interesse do Grupo TYR, na execução do Contrato e/ou no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o caso, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A divulgação do nome do vencedor e do resultado da Campanha decorre do legítimo interesse do Grupo TYR na transparência e na auditabilidade do sorteio, dispensando consentimento específico para essa finalidade. Já a eventual captação e uso de imagem e/ou voz do vencedor na entrega do Prêmio, por serem mais sensíveis e não essenciais à transparência do sorteio, dependem de consentimento específico, destacado e informado, a ser colhido no momento da entrega, revogável a qualquer tempo sem prejuízo da manutenção do Prêmio já concedido. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades e obrigações acima, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, podendo o titular exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD por meio dos canais oficiais de atendimento do Grupo TYR. Para fins de exercício desses direitos, a TYR ENERGIA S.A. centralizará o atendimento das solicitações relacionadas a esta Campanha em nome das demais sociedades do Grupo TYR.
3. A participação na Campanha é gratuita e facultativa. Ao responder ao questionário de pesquisa de satisfação (NPS) na forma da Cláusula 2 acima, o Cliente manifesta sua adesão irrestrita a este Regulamento.
4. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas pelo Grupo TYR. Eventual exceção deverá constar expressamente do regulamento da campanha superveniente.
5. O Grupo TYR reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio aos Clientes, observado que qualquer alteração deve preservar o caráter de participação no sorteio a todos os participantes que responderam questionário de pesquisa de satisfação (NPS) durante a Vigência.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pelo Grupo TYR, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Cliente ou qualquer irregularidade cometida no âmbito deste Regulamento, inclusive fraude comprovada, o Grupo TYR poderá: (i) desclassificar o Cliente da Campanha e não lhe conceder o Prêmio, caso se sagre vencedor; e/ou (ii) exigir a restituição do Prêmio ou de seu valor de mercado, caso já tenha sido concedido ao Cliente. Nas hipóteses em que a irregularidade apontada comportar dúvida razoável, será assegurada ao Cliente a oportunidade de apresentar esclarecimentos previamente à decisão final do Grupo TYR.
7. Em caso de inelegibilidade do Cliente, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Cliente será excluído automaticamente da presente Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira, ficando eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8. A tolerância, omissão ou transigência do Grupo TYR não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
9. Ao participar da presente Campanha, o Cliente declara estar ciente e de acordo com os termos e condições dispostos neste Regulamento. Este Regulamento poderá ser solicitado pelo Cliente a qualquer tempo por meio dos canais oficiais de atendimento do Grupo TYR. O Regulamento permanecerá disponível durante toda a Vigência e por, no máximo, 30 (trinta) dias após o seu encerramento, para fins de consulta e fiscalização.