Essa campanha promocional é promovida por TYR ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Nascimento Silva, nº 331, Ipanema, CEP 22421-027, inscrita no CNPJ sob o nº 32.041.086/0001-97, doravante designada simplesmente “TYR”, de acordo com as seguintes condições:
I – CAMPANHA
- A pessoa jurídica, com sede social no Brasil, cadastro ativo na Receita Federal do Brasil e atos constitutivos regularmente registrados na Junta Comercial do Estado em que possui sede (“Participante”), que, do dia 16 de setembro de 2025 ao dia 30 de setembro de 2025 (“Período de Vigência”), firmar com a TYR um Contrato de Prestação de Serviços que contemple o serviço denominado “TYR+ Gestão Completa” (“Contrato”), receberá, no mês subsequente ao mês da efetiva migração para o mercado livre de energia de cada unidade consumidora constante do Contrato (“Mês de Recebimento”), um abatimento no pagamento devido sob o Contrato equivalente a 10% (dez por cento) do valor de cada fatura de energia elétrica utilizada pela TYR para confecção da proposta comercial que originou o Contrato, anexas ao Contrato (“Fatura da Distribuidora”). O abatimento será aplicado sob o valor do primeiro Boleto Único emitido pela TYR no âmbito do Contrato (“Benefício”), desde que observadas as regras a seguir (“Campanha”).
- O Benefício será limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade consumidora constante do Contrato.
- Somente será(ão) considerada(s) Fatura(s) da Distribuidora, cujo valor, deduzidos os custos com Iluminação Pública, multas e quaisquer penalidades, ultrapassagem e energia reativa, seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Sem prejuízo do requisito de elegibilidade estabelecido no item acima ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, fica a exclusivo critério da TYR, no momento de apresentação da Proposta ao Participante, informar se o Participante faz jus ou não a participação na presente Campanha.
- Essa Campanha é válida apenas para Contratos com vigência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
- Para fins de elegibilidade, entende-se por “unidade consumidora” a unidade de titularidade do Participante, possuidora de cadastro regular e código de instalação na distribuidora de energia elétrica que atende o estabelecimento comercial do Participante.
- Ao participar, o Participante declara estar ciente de que o Benefício está condicionado à constatação, pela TYR, de forma inequívoca, de que a(s) unidade(s) consumidora(s) migrará(ão) para o mercado livre de energia, incluindo, mas não se limitando, a confirmação da: viabilidade técnica; viabilidade econômico-financeira do Participante para quaisquer adequações técnicas que, eventualmente, sejam exigidas pela distribuidora; regularidade fiscal perante os órgãos pertinentes, bem como a confirmação da inexistência de quaisquer vícios que impeçam a migração da(s) respectivas unidade(s) consumidora(s), e do resultado positivo da análise do risco de crédito do Participante, feita pela TYR, a critério exclusivo desta.
- Para fins de recebimento do Benefício , o Participante deverá: (i) fornecer à TYR o login e senha de acesso da agência virtual de faturas de energia elétrica correlatos a cada unidade consumidora, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da celebração do Contrato; e (ii) realizar o pagamento do boleto emitido e enviado pela TYR (“Boleto Único”) até o seu vencimento.
- Caso o Participante não cumpra integralmente os itens (i) e (ii) da cláusula 1.7 acima, o Participante perderá automaticamente o direito de recebimento do Benefício.
- Ao aceitar os termos da presente Campanha, como consequência do Contrato firmado, o Participante declara estar ciente e concordar que a TYR realizará o tratamento de seus dados, conforme a legislação aplicável, podendo inclusive, divulgá-los como resultado da Campanha em todo e qualquer meio de comunicação, independente do formato, com o qual o Participante desde declara consentir com a referida divulgação e a autoriza, para todos os fins legais.
- Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas pela TYR.
- A TYR reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio, a ser publicado em https://tyrenergia.com.br/seja-cliente.
- Caso seja identificada, a qualquer tempo pela TYR, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Participante, qualquer irregularidade cometida pelo Participante no âmbito deste Regulamento, ou o encerramento antecipado do Contrato, pela TYR, em virtude de inadimplemento contratual do Participante, a TYR poderá: (i) não conceder ao Participante o Benefício proveniente desta Campanha; e/ou (iii) tomar as medidas cabíveis necessárias para reaver o Benefício, caso já tenha sido recebido pelo Participante.
- Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento ou ao Contrato celebrado com a TYR, o Participante será excluído automaticamente da Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira.
- A tolerância, omissão ou transigência da TYR não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
- Esta Campanha independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.